Durante a acção os militares cumpriram um mandado de busca em instalações localizadas na zona oeste da Ilha da Madeira, onde detectaram:
18 000 litros de aguardente;
2 540 litros de álcool vínico;
1 075 litros de ginja;
8 000 litros de vinho Madeira;
30 800 litros de vinho seco.
No decorrer da operação foi ainda apreendido variado equipamento utilizado no acondicionamento e produção ilícita das bebidas, designadamente, 23 cubas em aço inox com a capacidade para 10 000 e 20 000 litros, 92 cubas em madeira, dois alambiques em cobre, três lagares eléctricos e cinco bombas eléctricas.
Toda a mercadoria apreendida tem um valor presumível de 706 300 euros.
A GNR empenhou 10 militares do Comando Territorial da Madeira e contou ainda com a colaboração de dois verificadores da Alfândega do Funchal.
De referir que a produção e armazenamento de bebidas alcoólicas, apenas é permitida em entrepostos fiscais autorizados e controlados, no caso concreto da Região Autónoma da Madeira, pela Alfândega do Funchal.
Os operadores económicos, deste sector de actividade, regem-se pelo Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo, aprovado pelo Dec-Lei nº. 566/99 de 22 de Dezembro, sendo este tipo de ilícito passível de ser punível criminalmente nos termos previstos no artº. 96º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei nº. 15/2001 de 05 Junho.
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| A apreensão feita pelas Autoridades |