sexta-feira, 21 de março de 2008

APREENSÃO DE PESCA ILEGAL


Um total de 206 kg de pescado fresco da espécie 'Tainha' foi apreendido, em 18 de Março último, por suspeita de ter sido capturado por meio da utilização de explosivos.
A apreensão foi levada a cabo ao largo do Campanário por elementos do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da Guarda Nacional Republicana - Brigada Fiscal, no decurso de diligências desencadeadas após o recebimento de uma denúncia que dava conta da prática ilegal de 'pesca à bomba' na zona.
A acção dos efectivos do SEPNA contou com o apoio da tripulação e da lancha de fiscalização da Brigada Fiscal da GNR, a LFA 'Falcão da Madeira', embarcação que, recorde-se, entrou em funcionamento há cerca de um mês. 
A chegada desta lanha à zona foi levou a embarcação suspeita a fugir do local deixando o peixe a boiar. Mas de nada serviu a fuga, pois o seu proprietário acabou por ser identificado mais tarde.
Trata-se, segundo o DIÁRIO apurou, de um homem na casa dos 43 anos e reincidente na prática deste tipo de infracção, que vem prevista no Decreto Lei n.º383/98 de 27 de Novembro, que regula o exercício da pesca marítima e da cultura de espécies marinhas.
Um auto de notícia dando conta do sucedido foi enviado para a Capitania do Porto do Funchal, entidade a quem cabe agora levantar o processo de contra-ordenação e consequente aplicação da coima.
A 'pesca à bomba' é uma actividade ilegal que vem registando cada vez menos 'adeptos' na Madeira. Segundo apurámos, o número de casos detectados pela Brigada Fiscal da GNR tem vindo a diminuir consideravelmente de ano para ano. O aumento da fiscalização e uma crescente consciencialização por parte da população em geral quanto à denúncia deste tipo e situações têm contribuído para tal cenário.
consequências legais

Constitui contra-ordenação punível com coima no montante mínimo de 500 euros e nos
montantes máximos de 3.740 euros ou 24.939 euros, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva: Deter, transportar, manter a bordo ou exercer a pesca com armas de fogo, substâncias explosivas, venenosas ou tóxicas, corrente eléctrica ou outros processos ou utensílios similares;
Sanções acessórias
Em simultâneo com a coima, poderão ser aplicadas uma ou mais das sanções acessórias, em função da gravidade da infracção e da culpa do infractor: Perda das artes ou outros instrumentos ou equipamentos a ele pertencentes; Suspensão da licença de pesca, bem como da licença de utilização da embarcação; Privação do direito de obter licença de pesca, e de licença de utilização da embarcação; Perda dos produtos provenientes da pesca resultantes da actividade contra-ordenacional.


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