Um total de 206 kg de pescado fresco da espécie 'Tainha' foi apreendido, em 18 de Março último, por suspeita de ter sido capturado por meio da utilização de explosivos.
A apreensão foi levada a cabo ao largo do Campanário por elementos do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da Guarda Nacional Republicana - Brigada Fiscal, no decurso de diligências desencadeadas após o recebimento de uma denúncia que dava conta da prática ilegal de 'pesca à bomba' na zona.
A acção dos efectivos do SEPNA contou com o apoio da tripulação e da lancha de fiscalização da Brigada Fiscal da GNR, a LFA 'Falcão da Madeira', embarcação que, recorde-se, entrou em funcionamento há cerca de um mês.
A chegada desta lanha à zona foi levou a embarcação suspeita a fugir do local deixando o peixe a boiar. Mas de nada serviu a fuga, pois o seu proprietário acabou por ser identificado mais tarde.
Trata-se, segundo o DIÁRIO apurou, de um homem na casa dos 43 anos e reincidente na prática deste tipo de infracção, que vem prevista no Decreto Lei n.º383/98 de 27 de Novembro, que regula o exercício da pesca marítima e da cultura de espécies marinhas.
Um auto de notícia dando conta do sucedido foi enviado para a Capitania do Porto do Funchal, entidade a quem cabe agora levantar o processo de contra-ordenação e consequente aplicação da coima.
A 'pesca à bomba' é uma actividade ilegal que vem registando cada vez menos 'adeptos' na Madeira. Segundo apurámos, o número de casos detectados pela Brigada Fiscal da GNR tem vindo a diminuir consideravelmente de ano para ano. O aumento da fiscalização e uma crescente consciencialização por parte da população em geral quanto à denúncia deste tipo e situações têm contribuído para tal cenário.
consequências legais
Constitui contra-ordenação punível com coima no montante mínimo de 500 euros e nos
montantes máximos de 3.740 euros ou 24.939 euros, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva: Deter, transportar, manter a bordo ou exercer a pesca com armas de fogo, substâncias explosivas, venenosas ou tóxicas, corrente eléctrica ou outros processos ou utensílios similares;
Sanções acessórias
Em simultâneo com a coima, poderão ser aplicadas uma ou mais das sanções acessórias, em função da gravidade da infracção e da culpa do infractor: Perda das artes ou outros instrumentos ou equipamentos a ele pertencentes; Suspensão da licença de pesca, bem como da licença de utilização da embarcação; Privação do direito de obter licença de pesca, e de licença de utilização da embarcação; Perda dos produtos provenientes da pesca resultantes da actividade contra-ordenacional.
Fonte: Diário de Noticias
