sexta-feira, 29 de junho de 2012

SEPNA FISCALIZA SUCATA

O Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente do Comando Territorial da Madeira fiscalizou, no dia 29, no Funchal, um individuo que exercia a atividade de tratamento de resíduos e desmantelamento de veículos em fim de vida, sem qualquer autorização. 
Também armazenava óleos, pneus e baterias, sem a respetiva licença.    O original do auto de noticia  vai ser enviado para a Direção Regional do Ambiente, para a instrução do processo.

Notícia em GNR


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quinta-feira, 21 de junho de 2012

CTMADEIRA COMEMORA 3 ANIVERSÁRIO

CTMADEIRA O Comando Territorial da Madeira da Guarda Nacional Republicana comemora em 22 de Junho, o seu 3.º aniversário. Atendendo à conjuntura atual de austeridade, a comemoração revestir-se-á, segundo podemos ler num comunicado emitido há instantes por aquela força, com a objetividade e simplicidade que se distinguem todas as cerimónias e tradições militares, realizando-se, no Comando sediado no Funchal, o içar da bandeira Nacional e da Região Autónoma da Madeira, com honras militares, seguido de formatura geral com a imposição de condecorações e entrega de louvores aos militares que pelo seu desempenho se destacaram no último ano.
A história da Guarda na Região Autónoma da Madeira atingiu mais de 535 anos, atravessando as vicissitudes das profundas mudanças sociais, políticas e económicas do país, evoluindo com elas.
A presença da Guarda encontra-se associada à constituição da Alfândega do Funchal em 15 de Março de 1477, sendo a mais antiga instituição pública da Madeira. O almoxarife bem como os quatro “homens del-rei”, ou seja os quatro guardas, fizeram parte dos quadros desta instituição, que visava a cobrança de impostos no reino e auferiam 20$000 réis.
A Alfândega do Funchal teve oito guardas desde os fins do séc. XV, passando em 1763 para doze, até que por decreto de 23JUN1834 a Alfândega foi reformulada e criado o “Corpo de Guardas de Bordo dos Navios e de Terra”, destinado à Alfândega do Funchal, com o efetivo de um Tenente, um Alferes, dois Sargentos, seis Cabos, vinte Guardas de 1ª classe e sessenta Guardas de 2ª classe.
Em 1836 foi formado um Batalhão de Caçadores da Guarda Nacional e dissolvidos pela lei de 07OUT1846.
Em 17 de Setembro de 1885 foi criado o corpo da Guarda Fiscal, juntando numa só instituição militar, vários corpos de guardas da alfândega.
O corpo militar da Guarda Fiscal era constituído por quatro batalhões no continente e por uma companhia independente nas ilhas adjacentes.
Em 1886 a Guarda Fiscal é alvo de uma reorganização global, mantendo-se os quatro batalhões, sendo criadas três companhias independentes nas ilhas adjacentes com sedes no Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo. É atribuída à Guarda Fiscal a competência de fiscalização marítima da costa portuguesa, tendo o ministro da Marinha afetado a esse serviço as canhoneiras Tejo, Faro, Guadiana e Açor, cujas tripulações somavam 121 militares da Armada Real. No ano seguinte é criada uma quarta companhia independente com sede na cidade da Horta.
Através do decreto de 21ABR1892 as quatro companhias independentes das ilhas adjacentes passam a denominar-se companhias de infantaria.
Já com a República implantada, o decreto n.º 4 177, de 27ABR1918, vêm reorganizar a Guarda Fiscal e criar, para além dos três batalhões de infantaria no continente, quatro companhias independentes nas ilhas adjacentes. A Companhia Independente n.º 1 no Funchal, constituída por três secções, sitas, no Funchal, Machico e Porto Santo e com um efetivo de um oficial, dois sargentos, quatro 1º cabos, quatro 2º cabos e quarenta e sete soldados no total de 58 militares.
A Companhia Independente n.º 1 da Guarda Republicana foi criada por decreto de 10MAI1919 e com o efetivo de dois oficiais, três sargentos, nove cabos e sessenta e seis soldados no total de 80 militares. A Guarda Republicana retirou para Lisboa em 1922.
Em virtude de profundas alterações do sistema tributário e consequentemente do sistema de fiscalização, em 1922 a Guarda Fiscal é alvo de uma reorganização total, por força do decreto n.º 8 511, de 29NOV, passando a Companhia Independente n.º 1 do Funchal a ter um efetivo de um oficial, três sargentos, quatro 1º cabos, cinco 2º cabos e cinquenta e sete soldados, um soldado montado no total de 71 militares e 2 cavalos.
A Guarda Fiscal em 1929, é então reorganizada de acordo com a política de severa contenção das despesas públicas seguida pelo ministro das finanças, professor doutor Oliveira Salazar, mas, “sem prejuízo dos serviços a seu cargo, cuja especial missão cumpre antes de mais nada assegurar”, passando a Companhia Independente n.º 1 do Funchal a ter um efetivo de um oficial, dois sargentos, quatro 1º cabos, cinco 2º cabos e cinquenta e cinco soldados no total de 67 militares.
“Considerando que o elevado efetivo da Guarda Fiscal justifica que o seu comando possa ser atribuído a um general” o decreto n.º 19 428, de 07MAR1931, estabelece a possibilidade de atribuição do cargo de comandante-geral da Guarda Fiscal aos detentores dessa patente do Exército, passando a Companhia Independente n.º 1 do Funchal a ter um efetivo de um oficial, três sargentos, sete 1º cabos, seis 2º cabos e sessenta e seis soldados no total de 83 militares.
Durante o Estado Novo, e sem prejuízo dos serviços a seu cargo, cuja especial missão cumpre antes de mais nada assegurar, a Guarda Fiscal na Madeira mantêm-se praticamente sem sofrer alterações significativas.
Numa perspetiva de atualidade e flexibilidade, o decreto-lei n.º 544/80 de 11NOV veio reestruturar profundamente a Guarda Fiscal, para cumprir as missões de luta à fraude fiscal e aduaneira e de controlo de passageiros nas fronteiras do País. A Companhia Independente da Madeira, viu os seus efetivos aumentados, passando a ter um comando, com dois oficiais, quatro sargentos, cinco cabos, três soldados e um civil, uma secção de comando e serviços com cinco sargentos, dezoito cabos, nove soldados e um civil e postos fiscais com três sargentos, vinte e nove cabos e cento e cinquenta e quatro soldados num total de 234 elementos.
A Companhia Independente da Madeira, viu alargar as suas competências. Fiscalização das fronteiras terrestres, marítimas e aéreas e em especial os portos e aeroportos, pistas e aeródromos internacionais o controlo e fiscalização do embarque, desembarque e trânsito nos portos e aeroportos internacionais, bem como autorizar e fiscalizar a entrada de pessoas a bordo de embarcações e aeronaves. Para cumprir a missão a estrutura da Companhia Independente da Madeira passou a ter a seguinte constituição:
- Formação do Comando;
- Posto Cais da Alfândega do Funchal;
- Posto Missão de Serviços Especiais do Funchal;
- Posto Gare Marítima do Funchal;
- Posto Fiscal do Paul do Mar;
- Posto Fiscal da Calheta;
- Posto Fiscal da Ribeira Brava;
- Posto Fiscal de Câmara de Lobos;
- Posto Fiscal de Santa Cruz;
- Posto Fiscal do Aeroporto do Funchal;
- Posto Missão de Serviços Especiais do Aeroporto do Funchal;
- Destacamento de Fronteira Aérea do Aeroporto do Funchal;
- Posto Fiscal do Machico;
- Posto Fiscal do Caniçal;
- Posto Fiscal de São Vicente;
- Posto Fiscal do Porto Moniz;
- Posto Fiscal de Ponta Delgada;
- Posto Fiscal da Ponta do Sol;
- Posto Fiscal do Porto da Cruz;
- Posto Fiscal dos Reis Magos;
- Posto Fiscal do Porto Santo;
- Posto de Fronteira Aérea do Aeroporto do Porto Santo;
- Posto Fiscal na Empresa Madeirense de Tabacos.
O decreto-lei n.º 230/93 de 26JUN, extingue a Guarda Fiscal transformando-se na Brigada Fiscal, integrada na Guarda Nacional Republicana. É extinta a Companhia Independente da Madeira e criado o Grupo Fiscal da Madeira com a missão de fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas às infrações fiscais, designadamente à lei aduaneira, em toda a extensão da fronteira marítima e zona marítima de respeito e exercer a vigilância, segurança e proteção das zonas fiscais e dos edifícios aduaneiros.
Para esse efeito passou a ter uma formação do comando, com dois oficiais, seis sargentos, quinze cabos, vinte e nove soldados e um civil e postos fiscais com cinco sargentos, quinze cabos e cento e cinquenta e nove soldados num total de 181 elementos.
O Comando Territorial da Madeira surge da reestruturação que ocorreu em Janeiro de 2009, através da Lei n.º 63/2007 de 6NOV que aprova a Orgânica da Guarda Nacional Republicana.
Para cumprir a sua missão o Comando Territorial da Madeira encontra-se articulado em:
- Comando e Estado-maior;
- Seção de Investigação Criminal;
- Seção Naval;
- Seção de proteção da natureza e do Ambiente;
- Pelotão de Apoio de Serviços;
- Destacamento Territorial do Funchal;
- Seção Cinotécnica;
- Posto Territorial do Funchal;
- Posto Fiscal do Aeroporto da Madeira;
- Posto Fiscal da Zona Franca;
- Posto Territorial de São Vicente;
- Posto Territorial do Porto Santo.
O Comando Territorial da Madeira assegura na Região Autónoma da Madeira:
- A vigilância da costa e do mar territorial para prevenir e investigar as infrações tributárias e aduaneiras.
- A prevenção e investigação das infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como a fiscalização e controlo da circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira.
- O controlo e fiscalização das embarcações, seus passageiros e carga.
- A fiscalização das atividades relacionadas com a captura e comercialização do pescado.
- O cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respetivos ilícitos em colaboração com as autoridades e organismos regionais.
- Com o Governo Regional da Madeira a atividade operacional nas matérias cuja tutela compete à região.
- A execução dos atos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violação continuada.
- A atuação em situação de flagrante delito em matérias do âmbito da missão geral da Guarda.
A área de responsabilidade do Comando Territorial da Madeira coincide com a da RAM, com uma área terreste de 805 Km2, uma costa com 260 Km e uma área de 5 800 Km2, uma população de 279 499 habitantes, repartida por 11 concelhos e 54 freguesias.
Para uma maior eficácia nas ações de controlo e fiscalização da costa e do mar territorial, da circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira, das embarcações, seus passageiros e carga, das atividades relacionadas com a captura e comercialização do pescado e do cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respetivos ilícitos, são realizadas, regularmente operações inseridas no planeamento, assim como operações inopinadas desencadeadas pelas diversas secções, postos territoriais e fiscais.
O ambiente estratégico atual tem obrigado a envolver cada vez mais as forças e serviços de segurança bem como as autoridades regionais em atuações coordenadas e articuladas nos espaços sob soberania e jurisdição nacional. Compreensivelmente, nenhum órgão do Estado consegue, por si só, dar resposta aos múltiplos desafios que são colocados na imensa zona de ação.
O comando tem apoiado, colaborado e cooperado, de forma solidária, com todos os que têm a missão de garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborado na execução da política de defesa nacional.
Atenta a este objetivo e à necessidade de aprofundar os mecanismos de cooperação e troca de informação para de uma forma mais eficaz fazer face a um crime, cada vez mais, com novas realidades transfronteiriças e transnacionais, a unidade tem incrementado e participado em diversas operações, ações e patrulhas com as autoridades judiciárias, PJ, PSP, PM, Alfândega, SEF, Serviço Regional de Proteção e Socorro, Comando da Zona Militar da Madeira, Aeroportos Internacionais da Madeira e de Porto Santo e APRAM.
Neste âmbito colabora com a Direção Geral das Pescas e Aquicultura na fiscalização e controlo da atividade da pesca (SIFICAP), sob a coordenação da Autoridade Marítima Nacional, colabora em ações de segurança das embarcações por forma a prevenir e detetar atividades ilícitas de poluição do meio marinho por produtos poluentes, sob a coordenação da Autoridade de Saúde Nacional, coopera em situações de visitas de saúde a embarcações, situações de quarentena para proteção da saúde pública, com o SEF no combate à imigração ilegal e com a PJ na investigação do tráfico de seres humanos e estupefacientes.
Exemplos desse excelente apoio, colaboração e cooperação são as operações a grande escala nos aeroportos internacionais e portos, as operações Zarco, a vigilância e patrulhamento da costa com a PM, ações de combate à contrafação e ao tráfico de droga com a PSP, solicitações de diversos âmbitos das autoridades judiciárias e as operações de busca e salvamento, de catástrofes e acidentes graves com o auxílio do meio cinotécnico.
A par da sua missão primária, a unidade coopera ainda com as demais autoridades da região, em matérias cuja competência lhes está especialmente cometida, assumindo-se como um aliado na prossecução dos respetivos objetivos, designadamente com a Direção Regional das Pescas, Direção Regional do Ambiente e Serviço do Parque Natural da Madeira.
Para o cumprimento da sua missão o Comando Territorial da Madeira dispõe de um efetivo de 190 militares, 22 viaturas, 2 motos, uma lancha rápida de vigilância e interceção, 2 embarcações tipo “Zebro” e cinco equipas cinotécnicas.

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terça-feira, 12 de junho de 2012

LAPAS E POLVOS APREENDIDOS NO CANIÇAL

A Guarda Nacional Republicana (GNR) apreendeu na semana passada 26 quilos de lapas frescas, 18 polvos e um choco, numa acção de fiscalização realizada na Baía D'Abra, no Caniçal.
A operação decorreu na última quarta-feira e foi conduziada por elementos do Posto Fiscal da Zona Franca, do Comando Territorial da GNR na Madeira.
As lapas, de acordo com um comunicado de imprensa emitido esta tarde, foram apreendidas por ultrapassarem o peso máximo permitido, tal como os polvos.
As multas, no caso das lapas, oscilam entre os 49,88 e os 3.740,98 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 498,80 e os 44.891,81 euros, se forem pessoas colectivas. Em relação aos polvos, as coimas vão desde os 400 euros até aos 2.500.
O pescado apreendido pela GNR, foi entregue a uma associação de solidariedade social.
O pescado apreendido

Lapas apreendidas


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segunda-feira, 11 de junho de 2012

GNR APRRENDE LAPAS, CAVACOS E POLVOS

A GNR apreendeu, no passado 5 de Junho, cerca de 20 quilos de lapas frescas em concha, 4 cavacos e 2 polvos, no decorrer de uma acção de fiscalização na Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio, onde é proibido efectuar capturas de espécies através da caça submarina.
A infracção agora registada pela Guarda constitui, nos termos da Lei em vigor, uma contra-ordenação punível com uma coima mínima de 150 euros podendo atingir um máximo de 1500 euros, informou este corpo de segurança através de um comunicado de imprensa.
O produto da apreensão foi entregue a uma instituição de solidariedade social.
Notícia em dnoticias.pt  ou em Jornal da Madeira
O pescado apreendido

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sexta-feira, 8 de junho de 2012

GNR "PESCA" 32KG DE BODIÃO

Foi mais uma pescaria da GNR na Madeira. O Posto Fiscal da Zona Franca, numa acção de fiscalização na freguesia do Caniçal, apreendeu 32 quilos de bodião, por suspeita de fuga à lota.
Em comunicado, a GNR esclareceu que a mercadoria, depois de apreendida, foi entregue na Lota do Caniçal, "a fim de ser transaccionada".
A contra-ordenação vai de um mínimo de 500 euros a 3.740, em caso de pessoa singular, e 44.891, caso seja uma pessoa colectiva
Fonte: dnoticias.pt
 Esta imagem não corresponde a notícia

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