Uma embalagem com conteúdo radioactivo esteve ontem retida no terminal de cargas do Aeroporto da Madeira, por ordem da Guarda Nacional Republicana (GNR), devido à falta de certificação do motorista e por inadequação do meio que foi deslocado ao local para fazer o transporte daquela mercadoria perigosa.
No âmbito das acções de fiscalização de rotina, os militares da GNR detectaram, no terminal de carga da infra-estrutura aeroportuária, a presença de uma embalagem contendo um produto radiactivo que tinha como destino a Unidade de Radioterapia do Funchal, em Santa Rita.
O transporte e acondicionamento deste género de produto obedecem a normas que foram introduzidas na ordem jurídica interna através de directivas comunitárias que, em síntese, obrigam a precauções específicas. O material radioactivo está, naturalmente abrangido pela regulamentação do transporte de mercadorias perigosas por estrada.
“Quem foi lá levantar aquela mercadoria queria fazê-lo, primeiro, sem ter qualquer tipo de certificação que o habilite a trabalhar com aquele tipo de materiais e numa viatura que também não é a mais adequada para o efeito”, confirmou o Major Marco Nunes, porta-voz do Comando Territorial da GNR, contactado pelo DIÁRIO.
A matéria radioactiva é um tipo de mercadoria perigosa que, como tal, carece de determinados requisitos específicos para que se possa fazer o respectivo transporte, explicou o oficial da GNR.
A embalagem que chegou ontem de manhã por avião destina-se ao tratamento de doentes oncológicos na Madeira, na Clínica Médica e de Diagnóstico da Quadrantes, com sede em Santa Rita (Funchal), onde está, aliás, sediada a Unidade de Radioterapia do Funchal.
Os militares da GNR ficaram perplexos quando verificaram que a pessoa incumbida para efectuar o levantamento e o transporte daquela embalagem com material perigoso, não só não tinha certificação para tal como também se preparava para fazê-lo num veículo ligeiro de passageiros.
Segundo o que o DIÁRIO apurou, o funcionário pretendia transportar aquele volume com cerca de 30 m3 e com conteúdo radioactivo, num ‘Smart’ de dois lugares. A GNR não autorizou e decidiu reter o produto na zona de cargas do Aeroporto da Madeira.
“Aquela mercadoria está lá a aguardar que alguém com a devida certificação e com uma viatura adequada para o efeito possa efectuar o levantamento da mercadoria”, transmitiu ontem no início da tarde o Major Marco Nunes, questionado pelo DIÁRIO.
Sabe-se que, entretanto, o destinatário da encomenda contratou o serviço de um transitário para efectuar o transporte. Desconhece-se se tal aconteceu ainda na tarde de ontem, sendo certo que este tipo de produtos com radioactividade têm prazos de caducidade muito específicos.
A Unidade de Radioterapia foi inaugurada em 2011 com o compromisso de tratar na Madeira 250 doentes oncológicos que todos os anos tinham de se deslocar ao continente para poderem receber estes tratamentos. Questionado sobre se esta foi a primeira vez que a GNR detectou irregularidades no transporte de matérias radioactivas na Região, o Major Marco Nunes respondeu que este é o primeiro caso que conhece, pelo menos desde que assumiu funções no Comando Territorial da Madeira.
O que está em causa
Há cinco anos que foi transposta para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
O Decreto -Lei n.º 41 -A/2010, de 29 de Abril, entretanto alterado pelo Decreto-lei n.º 19-A/2014 de 7 de Fevereiro , ditam as normas da regulamentação que se aplica ao transporte nacional e internacional rodoviário de mercadorias perigosas, segundo o Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada.
O objectivo passa por estabelecer os requisitos que devem ser satisfeitos para garantir a segurança e para proteger as pessoas, os bens e o ambiente contra os efeitos da radiação durante o transporte de matérias radioactivas.