sexta-feira, 17 de abril de 2015

GNR RETEM EMBALAGEM COM MATERIA RADIOACTIVA

Uma embalagem com conteúdo radioactivo esteve ontem retida no terminal de cargas do Aeroporto da Madeira, por ordem da Guarda Nacional Republicana (GNR), devido à falta de certificação do motorista e por inadequação do meio que foi deslocado ao local para fazer o transporte daquela mercadoria perigosa.

No âmbito das acções de fiscalização de rotina, os militares da GNR detectaram, no terminal de carga da infra-estrutura aeroportuária, a presença de uma embalagem contendo um produto radiactivo que tinha como destino a Unidade de Radioterapia do Funchal, em Santa Rita.

O transporte e acondicionamento deste género de produto obedecem a normas que foram introduzidas na ordem jurídica interna através de directivas comunitárias que, em síntese, obrigam a precauções específicas. O material radioactivo está, naturalmente abrangido pela regulamentação do transporte de mercadorias perigosas por estrada.
“Quem foi lá levantar aquela mercadoria queria fazê-lo, primeiro, sem ter qualquer tipo de certificação que o habilite a trabalhar com aquele tipo de materiais e numa viatura que também não é a mais adequada para o efeito”, confirmou o Major Marco Nunes, porta-voz do Comando Territorial da GNR, contactado pelo DIÁRIO.
A matéria radioactiva é um tipo de mercadoria perigosa que, como tal, carece de determinados requisitos específicos para que se possa fazer o respectivo transporte, explicou o oficial da GNR.
A embalagem que chegou ontem de manhã por avião destina-se ao tratamento de doentes oncológicos na Madeira, na Clínica Médica e de Diagnóstico da Quadrantes, com sede em Santa Rita (Funchal), onde está, aliás, sediada a Unidade de Radioterapia do Funchal.
Os militares da GNR ficaram perplexos quando verificaram que a pessoa incumbida para efectuar o levantamento e o transporte daquela embalagem com material perigoso, não só não tinha certificação para tal como também se preparava para fazê-lo num veículo ligeiro de passageiros.
Segundo o que o DIÁRIO apurou, o funcionário pretendia transportar aquele volume com cerca de 30 m3 e com conteúdo radioactivo, num ‘Smart’ de dois lugares. A GNR não autorizou e decidiu reter o produto na zona de cargas do Aeroporto da Madeira.
“Aquela mercadoria está lá a aguardar que alguém com a devida certificação e com uma viatura adequada para o efeito possa efectuar o levantamento da mercadoria”, transmitiu ontem no início da tarde o Major Marco Nunes, questionado pelo DIÁRIO.
Sabe-se que, entretanto, o destinatário da encomenda contratou o serviço de um transitário para efectuar o transporte. Desconhece-se se tal aconteceu ainda na tarde de ontem, sendo certo que este tipo de produtos com radioactividade têm prazos de caducidade muito específicos.
A Unidade de Radioterapia foi inaugurada em 2011 com o compromisso de tratar na Madeira 250 doentes oncológicos que todos os anos tinham de se deslocar ao continente para poderem receber estes tratamentos.  Questionado sobre se esta foi a primeira vez que a GNR detectou irregularidades no transporte de matérias radioactivas na Região, o Major Marco Nunes respondeu que este é o primeiro caso que conhece, pelo menos desde que assumiu funções no Comando Territorial da Madeira.


O que está em causa
Há cinco anos que  foi transposta para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

O Decreto -Lei n.º 41 -A/2010, de 29 de Abril, entretanto alterado pelo Decreto-lei n.º 19-A/2014 de 7 de Fevereiro , ditam as normas da regulamentação que se aplica ao transporte nacional e internacional rodoviário de mercadorias perigosas, segundo o Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada.
O objectivo passa por estabelecer os requisitos que devem ser satisfeitos para garantir a segurança e para proteger as pessoas, os bens e o ambiente contra os efeitos da radiação durante o transporte de matérias radioactivas.

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