quinta-feira, 29 de maio de 2014

270kg DE ATUM APREENDIDOS POR FUGA A LOTA

Cerca de 270 quilos de atum foram ontem apreendidos no porto de pesca do Caniçal por fuga à lota, informou esta manhã o Comando Territorial da Madeira, da Guarda Nacional Republicana.
No decurso de uma acção de fiscalização no Porto de Pesca do Caniçal, a GNR procedeu à apreensão daquele pescado por incumprimento das regras relativas à submissão ao regime de primeira venda de pescado fresco, ou seja, por fuga à lota.
"Importa referir que todo o pescado fresco, proveniente das capturas de âmbito profissional, tem de ser obrigatoriamente transaccionado em lota", recorda a GNR em comunicado de imprensa divulgado esta manhã.
Esta é a segunda apreensão de pescado efectuada pela GNR nos últimos dois dias e no mesmo porto de pesca. Na terça-feira, a GNR já havia apreendido 180 quilos de atum no Caniçal.
"Relembramos que o pescado que não se destinar à comercialização, bem como o pescado destinado à alimentação dos armadores, só pode sair do recinto da lota acompanhado por documento emitido, em triplicado, por um representante da embarcação que o capturou e autorizado pela entidade que explorar a lota, ou emitido por esta última", sublinha a GNR.
O pescado apreendido foi, na sua totalidade, submetido a leilão. A fuga à lota é punível por lei com aplicação de coima no montante mínimo de 500 euros, podendo atingir um máximo de 3.740 a 44.891 euros.
Fonte: dnoticias.pt


O pescado apreendido por fuga a lota

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quarta-feira, 28 de maio de 2014

180kg DE ATUM APREENDIDOS NO CANIÇAL

O Posto Fiscal da Zona Franca da Madeira do Comando Territorial da Madeira/GNR, apreendeu ontem, no decurso de uma acção de fiscalização no Porto de Pesca do Caniçal, cerca de 180 kg de Atum, por incumprimento das regras relativas à submissão ao regime de primeira venda de pescado fresco.
Importa referir que todo o pescado fresco, proveniente das capturas de âmbito profissional, são obrigatoriamente transaccionados em lota.
Do pescado apreendido cerca de 127 kg foram submetidos a leilão, sendo que os restantes 53 kg, por já não ser possível a submissão a esse mesmo leilão, foram entregues em Instituição de Solidariedade Social, no caso a Instituição “Aconchego”.
A mercadoria foi apreendida para os fins previstos nos Art. 48 e 48-A do Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, pela presunção da prática da infração ao N.º 1 do Art. 1.º do DL 81/2005 de 20ABR, punido pelo n.º 1 art. 18 do mesmo diploma legal.
À prática de um ilícito desta natureza, aplica-se uma coima no montante mínimo de 500 €, podendo atingir um máximo de 3740 a 44 891 €.
Fonte: dnoticias.pt
O pescado apreendido pelas autoridades

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