Continua a multiplicar-se o número de atentados ao bem-estar animal que chegam às autoridades na Região. Desde a entrada em vigor da criminalização dos maus tratos a animais de companhia, a 1 de Outubro de 2014, o Comando Territorial da Madeira da Guarda Nacional Republicana já abriu 141 processos de investigação, dos quais, 10 foram remetidos para os tribunais e 131 para a Direcção Regional de Veterinária para aplicação de coimas.
As atrocidades cometidas contra animais, maioritariamente cães e gatos abandonados, têm ganho particular relevo nos últimos tempos, através de denúncias de casos, muitos deles chocantes, que pessoas anónimas e voluntários de associações zoófilas têm divulgado nas redes sociais e nos órgãos de comunicação social, encorajados também pela Lei n.º69/2014, de 29 de Agosto, que veio criminalizar os maus-tratos a animais de companhia.
Na verdade, a legislação veio trazer luz a uma problemática que vinha grassando à sombra de uma certa resignação instalada na sociedade madeirense. Esse conformismo foi dando lugar à acção e à indignação à medida que a dura realidade em que ainda são mantidos muitos animais de companhia, a maioria dos quais cães e gatos, vão sendo expostos de forma nua e crua.
Foi disso exemplo, o cão ‘Valente’, cuja história de vida foi revelada pela Associação Ajuda a Alimentar Cães, na página no Facebook. Foi visto por mais de 230 mil pessoas. O animal, de raça pastor alemão, foi encontrado numa escada, algures no Funchal, amarrado e “derrotado pelo cansaço, dor, fome, sede e muito sofrimento”. Tinha as orelhas cortadas e uma ferida, já com larvas, no pescoço, causada pela coleira. O cão foi recolhido e tratado na clínica Vetmadeira, onde aguarda uma oportunidade de adopção.
Indignação desde Toronto
O vídeo publicado também pelo DIÁRIO, através do dnoticias.pt, foi visto em todo o mundo. De Toronto, chegou à nossa redacção a indignação de um emigrante madeirense de 72 anos, natural do Funchal, radicado no Canadá há 49 anos.
Passaram já oito anos desde a última vez que esteve na Madeira. Nota que o valor que damos à vida dos animais de companhia pouco ou nada evoluiu no último meio século e dá como exemplo os animais errantes à fome que viu a chafurdar no lixo em frente ao café Golden Gate, no Funchal.
Ligou de propósito para lamentar a “monstruosidade” contra o cão que aparece no vídeo, considerando que tais comportamentos não se coadunam com “uma região lindíssima e de grande interesse turístico como a Madeira”. No fim, deixou uma mensagem de coragem para denunciar e de empenho às autoridades para que investiguem e para que os prevaricadores sejam “punidos com pena de prisão”.
Uma gota no oceano
O cão ‘Valente’ é uma gota no oceano. É uma das 141 queixas que foram apresentadas ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR desde a entrada em vigor da lei que criminaliza os maus-tratos a animais, a 1 de Outubro de 2014.
A maioria dos casos prendem-se com situações que configuram violações ao bem-estar animal e deram azo à abertura de processos de contra-ordenação que são posteriormente remetidos pela GNR à Direcção Regional de Veterinária para apuramento do valor da coima a aplicar ao infractor identificado nos autos.
93% dá azo a contra-ordenação
Foi o que aconteceu com 80 das queixas apresentadas entre Janeiro e Maio deste ano e com 51 das registadas entre Outubro e Dezembro de 2014, revelam os dados do Comando Territorial da GNR, a que o DIÁRIO teve acesso. Ou seja, 131 das 141 queixas (93% do total) deram azo a processo de contra-ordenação.
“São, na maioria dos casos, situações que se prendem com a protecção de animais de companhia, com a subnutrição, as condições higieno-sanitárias, os sistemas de identificação de caninos e felinos (SICAFE), o alojamento e bem-estar, a vacinação anti-rábica ou com cães de raça perigosa ou potencialmente perigosa, explicou o Major Marco Nunes, 2.º comandante da GNR na Madeira.
Além destas, 10 queixas foram enquadradas no crime de maus-tratos a animais (9 dos quais em 2015). Os inquéritos são depois remetidos para Tribunal para que haja lugar ao apuramento de responsabilidade criminal. Tal acontece com casos mais extremos de violência contra a integridade do animal.
64 denúncias pela Linha SOS
Marco Nunes chama a atenção para a importância da prova testemunhal, também porque as vítimas são animais que não falam por si. Alguém tem de assumir a legítima defesa devidamente fundamentada.
À Linha SOS Ambiente (808 200 520) foram feitas 64 chamadas telefónicas a denunciar casos concretos, entre Outubro e Maio. Mas nem todos se querem comprometer a auxiliar os militares da GNR na investigação. O major Marco Nunes que há ainda algum medo de represálias. “Muitas vezes as pessoas denunciam mas depois quando chega à hora de formalizar a queixa não o fazem”, observa.
Prevenir abandonos nas férias
Este ano, os casos deverão suplantar em grande medida os registados no ano passado. O 2.º comandante do Comando Territorial da GNR teme que com o aproximar das férias de Verão seja expectável haver um aumento das situações de abandono.
Por isso mesmo “a GNR está a preparar alguns instrumentos para a sensibilização da população sobre esta problemática”.
O que diz a lei
Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão
ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade
de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.