quarta-feira, 30 de outubro de 2013

GNR APANHA EXPLOSIVOS PARA A PESCA

PSP chamada para a inactivação dos engenhos numa operação nocturna em São Vicente.

Foi apreendido diverso material explosivo que seria usado para a pesca.
Os infractores incorrem numa pena de prisão. Este tipo de pesca é ilegal e altamente destruítivo do habitat natural aquático, matando tudo á sua volta. Esta operação conjunta entre Polícia de Segurança Pública e Guarda nacional Republicana foi efetuada num fim de semana na zona norte da Ilha da Madeira.

Notícia em dnoticias.pt


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GNR APANHA EXPLOSIVOS PARA PESCA NO PORTO MONIZ


Diversos engenhos explosivos de fabrico artesanal, habitualmente utilizados na ‘pesca à bomba’, terão sido encontrados esta segunda-feira numa das operações de patrulhamento da GNR junto à costa entre o Seixal e o Porto Moniz. Consequência do ‘achado’, ao princípio da noite do mesmo dia o departamento de armas e explosivos da PSP, como entidade credenciada para o efeito, foi chamada a São Vicente para proceder à inactivação dos explosivos. Uma operação levada a cabo já na escuridão da noite na Fajã da Areia, onde também compareceram os Bombeiros Voluntários de São Vicente e Porto Moniz, através de um auto-tanque pesado e uma ambulância, no local apenas de prevenção e por questões de segurança.
Pelo que foi possível apurar, durante o dia elementos da GNR terão encontrado e apreendido artefactos explosivos associados à ‘pesca ilegal’, desconhecendo-se se os eventuais responsáveis foram identificados. Sabe-se apenas que o serviço especializado da PSP foi entretanto solicitado a comparecer junto ao posto da GNR em São Vicente, de modo a proceder à inactivação do material perigoso, numa operação, que por razões de segurança, também obrigou à presença dos bombeiros locais.




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terça-feira, 22 de outubro de 2013

GNR APREENDE MERCADORIA NO VALOR DE 2000 EUROS


De acordo com um comunicado emitido, o Comando Territorial da Madeira desenvolveu, na cidade do Funchal, no dia 21 de Outubro, uma acção de fiscalização no âmbito da venda ambulante. Desta acção resultou a identificação de 4 indivíduos de nacionalidade senegalesa, que foram autuados por estarem a exercer a venda ambulante, sem possuírem a licença legalmente exigida. No decorrer da fiscalização, verificou-se ainda que um dos indivíduos possuía identificação insuficiente, tendo sido contactada a Delegação do SEF, no Funchal, que solicitou a entrega do cidadão, a fim de melhor poder apurar a legalidade da sua permanência em Território Nacional. A mercadoria que estavam a transaccionar foi apreendida devido à falta de licença para venda ambulante, conforme o disposto no Regime Geral das Contra-Ordenações, Artigos 48º e 48º A do Dec-Lei nº 433/82 de 27 outubro, pela prática da presumível infracção ao nº 1 do artº 3º, conjugado com o nº.1 do artº 4º, com referencia à alínea a) do nº1 do artº 14, todos do Dec Lei Legislativo Regional nº. 8/99/M de 03 de Março, punido pela alínea a) e c) do nº.1 do artº. 16 do mesmo diploma. Da mercadoria apreendida constam 122 óculos de sol, 28 relógios, 27 pulseiras, e 9 colares, no valor presumível de €2000. O incumprimento do disposto no referido diploma constitui-se ainda como contra-ordenação, punível com coima de 25€ a 2500€.



O material apreendido

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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

APREENSÃO DE MERCADORIA A ESTRANGEIROS


O Comando Territorial da Madeira da GNR desenvolveu hoje na cidade do Funchal uma acção de fiscalização no âmbito da venda

ambulante, que resultou, segundo o comunicado de imprensa, na "identificação de qautro indivíduos de nacionalidade senegalesa, que foram autuados por estarem a exercer a venda ambulante, sem possuírem a licença legalmente exigida.
No decorrer da fiscalização, verificou-se ainda que um dos indivíduos possuía identificação insuficiente, tendo sido contactada a Delegação do SEF,
no Funchal, que solicitou a entrega do cidadão, a fim de melhor poder apurar a legalidade da sua permanência em Território Nacional.
A mercadoria que estavam a transaccionar foi apreendida devido à falta de licença para venda ambulante, conforme o disposto no Regime Geral
das Contra-Ordenações, Artigos 48º e 48º A do Dec-Lei nº 433/82 de 27 outubro, pela prática da presumível infracção ao nº 1 do artº 3º, conjugado com
o nº.1 do artº 4º, com referencia à alínea a) do nº1 do artº 14, todos do Dec Lei Legislativo Regional nº. 8/99/M de 03 de Março, punido pela alínea a) e c) do
nº.1 do artº. 16 do mesmo diploma.
Da mercadoria apreendida constam 122 óculos de sol, 28 relógios, 27 pulseiras, e 9 colares, no valor presumível de 2000 euros.
O incumprimento do disposto no referido diploma constitui-se ainda como contra-ordenação, punível com coima de 25 a 2500 euros".


Material apreendido

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terça-feira, 1 de outubro de 2013

APREENSÃO PEIXE ESPADA PRETO

O Comando Territorial da Madeira da GNR apreendeu hoje 212 Kg de peixe-espada-preto, no Funchal, por fuga à lota.
"A mercadoria foi apreendida ao abrigo do disposto no artº 48º e 48º A do Dec-Lei nº 433/82 de 27 outubro, com referência a alínea a) do artº 19º do Dec-Lei nº 81/2005 de 20 de Abril, pela prática da presumível infracção ao nº 1 do artº 1º do do Regime Legal da Primeira Venda de pescado fresco, aprovado pelo Dec-Lei nº 81/2005 de 20 de Abril, sendo entregue numa instituição de carácter social", refere a GNR em comunicado.
O incumprimento do disposto no referido diploma constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 a 44.891 euros, no caso de pessoas colectivas.
Notícia em dnoticias.pt ou em Jornal da Madeira

Peixe espada 

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