O Comando Territorial da Madeira da GNR desenvolveu hoje na cidade do Funchal uma acção de fiscalização no âmbito da venda
ambulante, que resultou, segundo o comunicado de imprensa, na "identificação de qautro indivíduos de nacionalidade senegalesa, que foram autuados por estarem a exercer a venda ambulante, sem possuírem a licença legalmente exigida.
No decorrer da fiscalização, verificou-se ainda que um dos indivíduos possuía identificação insuficiente, tendo sido contactada a Delegação do SEF,
no Funchal, que solicitou a entrega do cidadão, a fim de melhor poder apurar a legalidade da sua permanência em Território Nacional.
A mercadoria que estavam a transaccionar foi apreendida devido à falta de licença para venda ambulante, conforme o disposto no Regime Geral
das Contra-Ordenações, Artigos 48º e 48º A do Dec-Lei nº 433/82 de 27 outubro, pela prática da presumível infracção ao nº 1 do artº 3º, conjugado com
o nº.1 do artº 4º, com referencia à alínea a) do nº1 do artº 14, todos do Dec Lei Legislativo Regional nº. 8/99/M de 03 de Março, punido pela alínea a) e c) do
nº.1 do artº. 16 do mesmo diploma.
Da mercadoria apreendida constam 122 óculos de sol, 28 relógios, 27 pulseiras, e 9 colares, no valor presumível de 2000 euros.
O incumprimento do disposto no referido diploma constitui-se ainda como contra-ordenação, punível com coima de 25 a 2500 euros".
Notícia em dnoticias.pt ou Tribuna da Madeira
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| Material apreendido |

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