O Comando Territorial da Madeira da Guarda Nacional Republicana (GNR) realizou ontem, dia 9 de Junho, uma Operação de Combate ao Jogo Ilegal que resultou na identificação de sete indivíduos, que foram constituídos arguidos, e na apreensão de diverso equipamentos informáticos.
Esta operação decorreu em diversos locais da Região Autónoma da Madeira, tendo sido organizada pela Secção de Informações e Investigação Criminal e contado com a colaboração técnica de três inspectores do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal.J
De acordo com a nota da GNR, durante a investigação apurou-se a existência, em vários estabelecimentos comerciais, de equipamentos informáticos tipo tablet, que inicialmente apresentavam uma aplicação informática para leitura de jornais e revistas mas que – selecionando uma sequência codificada desses mesmos jornais e revistas – iniciava uma outra aplicação que disponibilizava aos clientes jogos de fortuna ou azar.
Da operação resultou que sete pessoas fossem constituídas arguidas e sujeitas a termo de identidade e residência. Foram ainda apreendidas sete máquinas de jogo ilícito designadas por 'banca de jornais", para além de dois tablet, dois telemóveis e um ponto de acesso de internet mobile WiFi. À mercadoria apreendida foi atribuída um valor total e presumível de 5.550 euros.
Recorde-se que, de acordo com a lei vigente, os jogos de fortuna ou azar só podem ser explorados e praticados nos casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário criadas por decreto-lei, que - no caso da Região Autónoma da Madeira - se cinge exclusivamente ao Casino da Madeira.
Consideram-se “jogos de fortuna ou azar” aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte, como é o caso da roleta, slot machine, black jack, entre outros.
A GNR alerta todos os proprietários e exploradores de espaços comerciais para que não aceitem nem coloquem à disposição dos seus clientes este tipo de máquinas de jogo, uma vez que a prática descrita constitui-se como crime, punido com prisão até 2 anos e multa até 200 dias.


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