quinta-feira, 21 de junho de 2012

CTMADEIRA COMEMORA 3 ANIVERSÁRIO

CTMADEIRA O Comando Territorial da Madeira da Guarda Nacional Republicana comemora em 22 de Junho, o seu 3.º aniversário. Atendendo à conjuntura atual de austeridade, a comemoração revestir-se-á, segundo podemos ler num comunicado emitido há instantes por aquela força, com a objetividade e simplicidade que se distinguem todas as cerimónias e tradições militares, realizando-se, no Comando sediado no Funchal, o içar da bandeira Nacional e da Região Autónoma da Madeira, com honras militares, seguido de formatura geral com a imposição de condecorações e entrega de louvores aos militares que pelo seu desempenho se destacaram no último ano.
A história da Guarda na Região Autónoma da Madeira atingiu mais de 535 anos, atravessando as vicissitudes das profundas mudanças sociais, políticas e económicas do país, evoluindo com elas.
A presença da Guarda encontra-se associada à constituição da Alfândega do Funchal em 15 de Março de 1477, sendo a mais antiga instituição pública da Madeira. O almoxarife bem como os quatro “homens del-rei”, ou seja os quatro guardas, fizeram parte dos quadros desta instituição, que visava a cobrança de impostos no reino e auferiam 20$000 réis.
A Alfândega do Funchal teve oito guardas desde os fins do séc. XV, passando em 1763 para doze, até que por decreto de 23JUN1834 a Alfândega foi reformulada e criado o “Corpo de Guardas de Bordo dos Navios e de Terra”, destinado à Alfândega do Funchal, com o efetivo de um Tenente, um Alferes, dois Sargentos, seis Cabos, vinte Guardas de 1ª classe e sessenta Guardas de 2ª classe.
Em 1836 foi formado um Batalhão de Caçadores da Guarda Nacional e dissolvidos pela lei de 07OUT1846.
Em 17 de Setembro de 1885 foi criado o corpo da Guarda Fiscal, juntando numa só instituição militar, vários corpos de guardas da alfândega.
O corpo militar da Guarda Fiscal era constituído por quatro batalhões no continente e por uma companhia independente nas ilhas adjacentes.
Em 1886 a Guarda Fiscal é alvo de uma reorganização global, mantendo-se os quatro batalhões, sendo criadas três companhias independentes nas ilhas adjacentes com sedes no Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo. É atribuída à Guarda Fiscal a competência de fiscalização marítima da costa portuguesa, tendo o ministro da Marinha afetado a esse serviço as canhoneiras Tejo, Faro, Guadiana e Açor, cujas tripulações somavam 121 militares da Armada Real. No ano seguinte é criada uma quarta companhia independente com sede na cidade da Horta.
Através do decreto de 21ABR1892 as quatro companhias independentes das ilhas adjacentes passam a denominar-se companhias de infantaria.
Já com a República implantada, o decreto n.º 4 177, de 27ABR1918, vêm reorganizar a Guarda Fiscal e criar, para além dos três batalhões de infantaria no continente, quatro companhias independentes nas ilhas adjacentes. A Companhia Independente n.º 1 no Funchal, constituída por três secções, sitas, no Funchal, Machico e Porto Santo e com um efetivo de um oficial, dois sargentos, quatro 1º cabos, quatro 2º cabos e quarenta e sete soldados no total de 58 militares.
A Companhia Independente n.º 1 da Guarda Republicana foi criada por decreto de 10MAI1919 e com o efetivo de dois oficiais, três sargentos, nove cabos e sessenta e seis soldados no total de 80 militares. A Guarda Republicana retirou para Lisboa em 1922.
Em virtude de profundas alterações do sistema tributário e consequentemente do sistema de fiscalização, em 1922 a Guarda Fiscal é alvo de uma reorganização total, por força do decreto n.º 8 511, de 29NOV, passando a Companhia Independente n.º 1 do Funchal a ter um efetivo de um oficial, três sargentos, quatro 1º cabos, cinco 2º cabos e cinquenta e sete soldados, um soldado montado no total de 71 militares e 2 cavalos.
A Guarda Fiscal em 1929, é então reorganizada de acordo com a política de severa contenção das despesas públicas seguida pelo ministro das finanças, professor doutor Oliveira Salazar, mas, “sem prejuízo dos serviços a seu cargo, cuja especial missão cumpre antes de mais nada assegurar”, passando a Companhia Independente n.º 1 do Funchal a ter um efetivo de um oficial, dois sargentos, quatro 1º cabos, cinco 2º cabos e cinquenta e cinco soldados no total de 67 militares.
“Considerando que o elevado efetivo da Guarda Fiscal justifica que o seu comando possa ser atribuído a um general” o decreto n.º 19 428, de 07MAR1931, estabelece a possibilidade de atribuição do cargo de comandante-geral da Guarda Fiscal aos detentores dessa patente do Exército, passando a Companhia Independente n.º 1 do Funchal a ter um efetivo de um oficial, três sargentos, sete 1º cabos, seis 2º cabos e sessenta e seis soldados no total de 83 militares.
Durante o Estado Novo, e sem prejuízo dos serviços a seu cargo, cuja especial missão cumpre antes de mais nada assegurar, a Guarda Fiscal na Madeira mantêm-se praticamente sem sofrer alterações significativas.
Numa perspetiva de atualidade e flexibilidade, o decreto-lei n.º 544/80 de 11NOV veio reestruturar profundamente a Guarda Fiscal, para cumprir as missões de luta à fraude fiscal e aduaneira e de controlo de passageiros nas fronteiras do País. A Companhia Independente da Madeira, viu os seus efetivos aumentados, passando a ter um comando, com dois oficiais, quatro sargentos, cinco cabos, três soldados e um civil, uma secção de comando e serviços com cinco sargentos, dezoito cabos, nove soldados e um civil e postos fiscais com três sargentos, vinte e nove cabos e cento e cinquenta e quatro soldados num total de 234 elementos.
A Companhia Independente da Madeira, viu alargar as suas competências. Fiscalização das fronteiras terrestres, marítimas e aéreas e em especial os portos e aeroportos, pistas e aeródromos internacionais o controlo e fiscalização do embarque, desembarque e trânsito nos portos e aeroportos internacionais, bem como autorizar e fiscalizar a entrada de pessoas a bordo de embarcações e aeronaves. Para cumprir a missão a estrutura da Companhia Independente da Madeira passou a ter a seguinte constituição:
- Formação do Comando;
- Posto Cais da Alfândega do Funchal;
- Posto Missão de Serviços Especiais do Funchal;
- Posto Gare Marítima do Funchal;
- Posto Fiscal do Paul do Mar;
- Posto Fiscal da Calheta;
- Posto Fiscal da Ribeira Brava;
- Posto Fiscal de Câmara de Lobos;
- Posto Fiscal de Santa Cruz;
- Posto Fiscal do Aeroporto do Funchal;
- Posto Missão de Serviços Especiais do Aeroporto do Funchal;
- Destacamento de Fronteira Aérea do Aeroporto do Funchal;
- Posto Fiscal do Machico;
- Posto Fiscal do Caniçal;
- Posto Fiscal de São Vicente;
- Posto Fiscal do Porto Moniz;
- Posto Fiscal de Ponta Delgada;
- Posto Fiscal da Ponta do Sol;
- Posto Fiscal do Porto da Cruz;
- Posto Fiscal dos Reis Magos;
- Posto Fiscal do Porto Santo;
- Posto de Fronteira Aérea do Aeroporto do Porto Santo;
- Posto Fiscal na Empresa Madeirense de Tabacos.
O decreto-lei n.º 230/93 de 26JUN, extingue a Guarda Fiscal transformando-se na Brigada Fiscal, integrada na Guarda Nacional Republicana. É extinta a Companhia Independente da Madeira e criado o Grupo Fiscal da Madeira com a missão de fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas às infrações fiscais, designadamente à lei aduaneira, em toda a extensão da fronteira marítima e zona marítima de respeito e exercer a vigilância, segurança e proteção das zonas fiscais e dos edifícios aduaneiros.
Para esse efeito passou a ter uma formação do comando, com dois oficiais, seis sargentos, quinze cabos, vinte e nove soldados e um civil e postos fiscais com cinco sargentos, quinze cabos e cento e cinquenta e nove soldados num total de 181 elementos.
O Comando Territorial da Madeira surge da reestruturação que ocorreu em Janeiro de 2009, através da Lei n.º 63/2007 de 6NOV que aprova a Orgânica da Guarda Nacional Republicana.
Para cumprir a sua missão o Comando Territorial da Madeira encontra-se articulado em:
- Comando e Estado-maior;
- Seção de Investigação Criminal;
- Seção Naval;
- Seção de proteção da natureza e do Ambiente;
- Pelotão de Apoio de Serviços;
- Destacamento Territorial do Funchal;
- Seção Cinotécnica;
- Posto Territorial do Funchal;
- Posto Fiscal do Aeroporto da Madeira;
- Posto Fiscal da Zona Franca;
- Posto Territorial de São Vicente;
- Posto Territorial do Porto Santo.
O Comando Territorial da Madeira assegura na Região Autónoma da Madeira:
- A vigilância da costa e do mar territorial para prevenir e investigar as infrações tributárias e aduaneiras.
- A prevenção e investigação das infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como a fiscalização e controlo da circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira.
- O controlo e fiscalização das embarcações, seus passageiros e carga.
- A fiscalização das atividades relacionadas com a captura e comercialização do pescado.
- O cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respetivos ilícitos em colaboração com as autoridades e organismos regionais.
- Com o Governo Regional da Madeira a atividade operacional nas matérias cuja tutela compete à região.
- A execução dos atos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violação continuada.
- A atuação em situação de flagrante delito em matérias do âmbito da missão geral da Guarda.
A área de responsabilidade do Comando Territorial da Madeira coincide com a da RAM, com uma área terreste de 805 Km2, uma costa com 260 Km e uma área de 5 800 Km2, uma população de 279 499 habitantes, repartida por 11 concelhos e 54 freguesias.
Para uma maior eficácia nas ações de controlo e fiscalização da costa e do mar territorial, da circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira, das embarcações, seus passageiros e carga, das atividades relacionadas com a captura e comercialização do pescado e do cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respetivos ilícitos, são realizadas, regularmente operações inseridas no planeamento, assim como operações inopinadas desencadeadas pelas diversas secções, postos territoriais e fiscais.
O ambiente estratégico atual tem obrigado a envolver cada vez mais as forças e serviços de segurança bem como as autoridades regionais em atuações coordenadas e articuladas nos espaços sob soberania e jurisdição nacional. Compreensivelmente, nenhum órgão do Estado consegue, por si só, dar resposta aos múltiplos desafios que são colocados na imensa zona de ação.
O comando tem apoiado, colaborado e cooperado, de forma solidária, com todos os que têm a missão de garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborado na execução da política de defesa nacional.
Atenta a este objetivo e à necessidade de aprofundar os mecanismos de cooperação e troca de informação para de uma forma mais eficaz fazer face a um crime, cada vez mais, com novas realidades transfronteiriças e transnacionais, a unidade tem incrementado e participado em diversas operações, ações e patrulhas com as autoridades judiciárias, PJ, PSP, PM, Alfândega, SEF, Serviço Regional de Proteção e Socorro, Comando da Zona Militar da Madeira, Aeroportos Internacionais da Madeira e de Porto Santo e APRAM.
Neste âmbito colabora com a Direção Geral das Pescas e Aquicultura na fiscalização e controlo da atividade da pesca (SIFICAP), sob a coordenação da Autoridade Marítima Nacional, colabora em ações de segurança das embarcações por forma a prevenir e detetar atividades ilícitas de poluição do meio marinho por produtos poluentes, sob a coordenação da Autoridade de Saúde Nacional, coopera em situações de visitas de saúde a embarcações, situações de quarentena para proteção da saúde pública, com o SEF no combate à imigração ilegal e com a PJ na investigação do tráfico de seres humanos e estupefacientes.
Exemplos desse excelente apoio, colaboração e cooperação são as operações a grande escala nos aeroportos internacionais e portos, as operações Zarco, a vigilância e patrulhamento da costa com a PM, ações de combate à contrafação e ao tráfico de droga com a PSP, solicitações de diversos âmbitos das autoridades judiciárias e as operações de busca e salvamento, de catástrofes e acidentes graves com o auxílio do meio cinotécnico.
A par da sua missão primária, a unidade coopera ainda com as demais autoridades da região, em matérias cuja competência lhes está especialmente cometida, assumindo-se como um aliado na prossecução dos respetivos objetivos, designadamente com a Direção Regional das Pescas, Direção Regional do Ambiente e Serviço do Parque Natural da Madeira.
Para o cumprimento da sua missão o Comando Territorial da Madeira dispõe de um efetivo de 190 militares, 22 viaturas, 2 motos, uma lancha rápida de vigilância e interceção, 2 embarcações tipo “Zebro” e cinco equipas cinotécnicas.

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