Em Março do presente ano, um Operador de Gestão de Resíduos, sito no Concelho de Câmara de Lobos, foi autuado pelo Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), do Comando Territorial da Madeira, por proceder ao armazenamento, tratamento e valorização de metais não preciosos, sem que dispusesse de qualquer licença ou pedido de licenciamento. Esta infração culminou com a selagem/encerramento das instalações, nos termos da Lei n.º 54/2012 de 06
de Setembro.
A selagem/encerramento de um estabelecimento é efetuada através da colocação de um fio metálico em torno da porta de acesso, de modo a impossibilitar a sua abertura, sendo as suas pontas unidas por um selo de chumbo. Caso se verifique a quebra do fio metálico ou adulteração do selo de chumbo estamos perante uma quebra da selagem, que se constitui como crime de quebra de marcas e de selos, previsto no artigo 356º do Código Penal.
O SEPNA detetou, em 30JUL13, que o proprietário alterou o portão de acesso ao estabelecimento, de modo a poder circular livremente com os resíduos, sem que os selos sejam afetados.
Também foi possível verificar que no interior das instalações estava acumulada maior quantidade de resíduos (sucata), desde a fiscalização realizada em Março.
Perante estes fortes indícios de que naquelas instalações se continuava a exercer a mesma atividade, encontrando-se ainda selada/encerrada, foi elaborado Auto de Notícia para o Tribunal Judicial do Funchal, em virtude de esta atuação se constituir como um crime de desobediência, previsto no artigo 348º do Código Penal, punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.
Notícia em Jornal da Madeira

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