Pelos factos expostos, presumiu-se estar perante um crime de contrafação, previsto e punido pelos do art.º 323 e 324º do Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 36/03 de 05 de Março.
O material apreendido, no valor total e presumível de 4250€, foi entregue no Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz, para ser sujeito a perícia por técnico credenciado.
Notícia em Jornal da Madeira
O material apreendido, no valor total e presumível de 4250€, foi entregue no Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz, para ser sujeito a perícia por técnico credenciado.
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| O material apreendido |
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