quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

GNR INVESTIGA DOIS CRIMES

O Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente, do Comando Territorial da Madeira da Guarda Nacional Republicana (GNR), tomou conta de mais duas ocorrências relacionadas com o crime de maus tratos de animais de companhia.
A primeira situação, ocorrida no passado dia 23 de Fevereiro, diz respeito a um cão que terá sido presumivelmente envenenado, no Caniçal, Machico. O cadáver do canídeo foi recolhido e entregue no Laboratório Regional de Veterinária e Segurança Alimentar, para efeitos da respectiva perícia técnica (necropsia).
A outra situação diz respeito a um cão que foi abandonado no dia 13 do corrente mês, na Sociedade Protectora dos Animais Domésticos (SPAD). Contudo, conseguiu-se apurar a identificação do proprietário, uma vez que o referido animal possuía 'chip' de identificação eletrónica, o que possibilitou a consulta da ficha de registo de identificação do animal. 
Importa referir que este canídeo já havia sido adoptado naquela instituição em 27 de Novembro de 2014.

O crime de maus tratos de animais de companhia, onde se inserem os actos de matar, abandonar, infligir dor ou sofrimento a um animal de companhia faz com que o seu autor incorra numa pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias – no caso do abandono – ou pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias a quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia. Existe ainda um agravamento em consequência do resultado dos maus tratos, se resultarem na morte do animal, na privação de importante órgão ou membro ou na afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, passando a punição a ser de pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

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