Macacos, cobras, iguanas, papagaios, tarântulas, tatus, corvos e cabeças, peles ou partes desses animais exóticos são um 'fetiche' que já foi, há menos de 100 anos, uma prática comum no comércio entre povos. Hoje em dia, é rara a espécie que é permitida a sua criação fora do seu habitat natural.
Quem decide introduzir espécies exóticas (não originárias da Madeira) na Região Autónoma sabe (ou devia saber!) que há regras a cumprir e, nalguns casos, é expressamente proibido esta prática.
Seja para comercialização seja para ter em casa, as entidades têm sensibilizado quem entra e quem sai do espaço insular para a importância de não introduzir espécies animais ou vegetais não indígenas. E esse trabalho tem resultado, aparentemente, na diminuição de animais alóctones trazidos à socapa das autoridades.
Decreto-lei com nove anos pouco conhecido
Segundo os dados do Parque Natural da Madeira (PNM), entidade responsável pela implementação do CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora ameaçados de extinção, entre Janeiro de 2004 e Janeiro de 2007 foram efectuadas 23 peritagens (verificação da conformidade da mercadoria com a lei e a documentação apresentada).
A directora do PNM, Susana Fontinha, salienta que entre todas as peritagens realizadas, três foram a contentores de madeiras exóticas e uma a palmeiras vivas. As restantes foram a animais e partes dos mesmos, tendo sido todas elas solicitadas pelos serviços alfandegários tanto do aeroporto como do porto do Funchal.
Deste trabalho, resultaram a apreensão de uma pele de cobra, uma pele de antílope, duas cabeças de antílope. Foi também aprendida uma cabeça de crocodilo. As restantes peritagens efectuadas, resultaram na entrega do material aos legítimos proprietários por não constituírem infracção nos termos da lei.
Na parte mais eficaz deste trabalho, foram feitas 34 fiscalizações a casas comerciais e particulares, cinco destas com o acompanhamento da GNR, através do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA). Nestes três anos (conforme tabela ao lado), foram efectuadas 25 apreensões de diversos animais, quer pela GNR quer pelas alfândegas do Aeroporto e do Porto do Funchal. No total, foram apreendidos 46 animais e parte dos mesmos.
Decreto-lei com nove anos pouco conhecido
A realidade é que há nove anos (1999) existe um decreto-legislativo regional que regula a detenção, a importação e a introdução no território de espécies não indígenas da fauna.
O desconhecimento da lei é um dos principais factores que levam as pessoas a arriscar a introdução destes animais. Conforme explica o responsável pelo SEPNA na Madeira, 'a maior parte das pessoas não sabe que é preciso uma autorização especial do Parque Natural', salienta o primeiro-sargento Cavaleiro. 'A grande apreensão que tivemos foram sete cobras de vários tipos em 2006, mas têm aparecido iguanas e primatas'.
Há alguns meses que não são detectados casos. 'Acreditamos que isto resulta de algum cuidado das pessoas quando viajam para a Madeira', reforça. 'Temos feito um trabalho de sensibilização junto das comunidades madeirenses, na Venezuela e na África do Sul, por exemplo, para que os emigrantes saibam as leis que cá existem', conclui.
Fonte: Diario de Noticias

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